domingo, 7 de dezembro de 2014

Organização do Brasil I

O Brasil, geograficamente falando, já existia há milhares de anos quando era apenas uma imensa terra habitada por índios. Então, os portugueses pisaram aqui e, aos poucos, o Brasil transformou-se no que é hoje: um Estado Federado, uma Federação, que nada mais é que um conjunto de estados-membros que juntos formam um país.
Além de ser uma Federação, o Brasil é uma república. O que é uma república? República é uma forma de governo onde o poder emana do povo através de representantes escolhidos pelo próprio povo (república vem do latim res publica, que significa coisa pública). Tanto que o nome completo do Brasil é República Federativa do Brasil. Se você observar uma cédula qualquer de dinheiro, encontrará este nome.
Se a forma de governo (como o poder é representado) brasileiro é uma república, então o regime de governo (quem detém o poder) brasileiro é uma democracia, que significa que o poder emana do povo. A democracia brasileira é semi direta. O poder emanado pelo povo é, ao mesmo tempo, direto e indireto. É indireto pelo fato de o poder ser representado pelos políticos e direto porque o povo pode agir diretamente através do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular e da ação popular, os quais iremos estudar mais adiante.
Agora, vamos falar a respeito do sistema de governo. No Brasil, temos o presidencialismo. O presidente exerce duas funções: Chefe de Estado e Chefe de Governo. Como Chefe de Estado, o presidente representa o país. Por exemplo, quando nós, brasileiros, falamos de Barack Obama, estamos vendo-o como Chefe de Estado, pois ele está representando os Estados Unidos. Como Chefe de Governo, o presidente tem a função de governar o país. E o parlamentarismo? Qual é a diferença? No parlamentarismo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo são designadas a duas pessoas diferentes.
Além disso, a organização política se dá através de 3 poderes políticos: legislativo, judiciário e executivo (também chamada de tripartição dos poderes). Não há poder mais poderoso que o outro, todos são importantes, independentes e harmônicos entre si. Cada poder tem suas funções típicas e atípicas. Típica é a função primária, que já faz parte desde sua criação. Atípica é a função secundária, que seria a função típica de outro poder. Primeiramente, vamos saber a respeito das funções típicas de cada um dos poderes:

* Poder legislativo: legislar (fazer leis);
* Poder judiciário: julgar;
* Poder executivo: administrar.

O poder legislativo tem a função atípica de julgar e o poder judiciário tem a função atípica de legislar (repare que as bolas se invertem). Além disso, ambos tem mais uma função atípica: administrar. Já, o poder executivo tem apenas uma função atípica: legislar.
O poder político brasileiro é descentralizado, ou seja, não cabe somente a esfera da União (poder político central), também cabe aos estados (poder político regional), aos municípios (poder político local) e ao Distrito Federal (poder político regional e local). Cada esfera é chamada de ente federado, entidade política ou pessoa política. Cada ente federado possui autonomia política, financeira e administrativa. Isso significa que cada esfera possui sua própria administração pública.
A administração pública é dividida em direta (centralizada) e indireta (descentralizada). Na direta, os 3 poderes são exercidos diretamente pelos entes federados: prefeituras, congresso nacional, tribunais, etc. Por ser exercido diretamente, esses órgãos são despersonalizados (não possuem personalidade jurídica),  portanto não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
Apenas  com  a  Administração  Pública  Direta,  o  Estado  não  seria  capaz  de administrar  todo  o  território nacional. Então, houve-se a necessidade de uma administração pública indireta. As entidades da administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica e agem indiretamente em prol do governo. As entidades não são subordinadas ao Estado, elas apenas são fiscalizadas pelo Estado, a isso se dá o nome de Controle. As entidades são divididas em: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.






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