domingo, 30 de março de 2014

Pirâmide de Kelsen

Em relação à Constituição Federal, existe 3 tipos de normas: normas constitucionais, normas infraconstuticionais e normas infralegais. Imagine uma pirâmide dividida em 3 partes: a base são as normas infralegais, a parte do meio são as normas infraconstitucionais e o topo (de onde nasce as demais normas) são as normas constitucionais. Infra significa abaixo, ou seja, as normas debaixo não podem ferir as normas de cima. Vamos estudar cada uma dessas normas:

Normas constitucionais são as emendas presentes na Constituição e a própria Constituição. Emendas são modificação imposta ao texto da Constituição após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos.

Normas infraconstitucionais são as leis. São elas:

* Lei complementar: trata de matéria especificamente prevista na Constituição e que exige um rigor no formalismo do processo legislativo (artigo 59, CF), através do quorum mínimo de aprovação absoluta (mais da metade de toda a Casa, estando os parlamentares presentes ou não).

* Lei ordinária: trata de matéria não reservada pela Constituição à Lei Complementar e que exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria simples (mais da metade somente com os parlamentares presentes).

* Lei delegada: é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação (consentimento) do Congresso Nacional.

* Medida provisória: tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional.

Obs: essas 4 leis apresentam a mesma hierarquia. As leis federais, municipais e estaduais também não tem distinção de hierarquia.

Abaixo das leis (normas infraconstitucionais), estão as normas infralegais:

* Decretos: é de competência do Presidente da República e serve para aprovar o regulamento da lei, de forma a possibilitar o cumprimento desta. O decreto não pode ir além dos limites da lei para alterar ou acrescentar normas. Os governadores e prefeitos podem expedir decretos.

* Portarias: é utilizado pelos auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo que visam regular as atividades de suas pastas. Devem estar em consonância com os decretos e com as leis.

*Resoluções: são deliberações normativas de órgãos colegiados. Também não pode extrapolar os limites da lei e da competência do órgão que a editar.

Obs: o decreto está acima das resoluções que está acima das portarias.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Observações a respeito do Supremo Tribunal Federal: é composta de 11 ministros.  Tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Para se tornar um ministro é necessário:

*ter mais de 35 anos e menos de 65 (a data para se aposentar é 70);

*notório saber jurídico (tem que saber muito Direito, mas não precisa ser bacharel em Direito) e reputação ilibada (inabalável);

*ser brasileiro nato

Os ministros são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O que é maioria absoluta?

 Maioria absoluta é um número fixo, correspondente a mais da metade do total de membros de determinada assembleia. A maioria absoluta recebe este nome porque independe de quantos membros estejam presentes no dia da votação a maioria absoluta será a mesma, pois leva em consideração o total de integrantes e não o número de presentes.

O Senado Federal é composto de 81 senadores (3 para cada estado-membro + 3 para o Distrito Federal). A metade de 81 é 40,5, então a maioria absoluta será 41 já que um a mais representa mais que a metade.

Os ministros exercem outros cargos:

*O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça;
* O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral.

Observação: além da função típica (que é de guardar a Constituição Federal), o STF também pode acatar o pedido de abertura de ação penal (crime comum: roubo, assalto, etc) contra parlamentar (Presidente da República, Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República) sem a necessidade de autorização prévia da Câmara ou Senado, bastando que posteriormente comunique a existência da ação à Casa respectiva a que pertencer o parlamentar.

Órgãos do Poder Judiciário






sábado, 29 de março de 2014

Falando um pouquinho sobre crimes - 2 (crimes cometidos pelo presidente)

A gente já falou um pouco sobre crimes, agora vamos falar mais um pouco a respeito sobre crimes com outro enfoque: os crimes cometidos pelo presidente.

Para começar, consta na Constituição que todos são iguais em direitos e deveres e, por isso mesmo, devemos ter em mente que a Constituição também é válida para o presidente.Ou seja, se ele comete algum crime ele tem que responder por tal.

Existe dois tipos de crime: crime comum e crime de responsabilidade. Crime comum tem esse nome simplesmente porque é comum, corriqueiro, é assalto, roubo, homicídio, etc (estão previstos em leis penais). O crime de responsabilidade corresponde às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função de presidente, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal (artigo 85) como crimes de responsabilidade: condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões.

Cada crime é julgado por órgãos diferentes. No crime comum, é julgado pelo Supremo Tribunal Federal. No Crime de responsabilidade, é julgado pelo Senado Federal (precisa ter aprovação de 2/3), sendo também que o julgamento é precedido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. E, em ambos os casos, antes de o presidente ser julgado, 2/3 da Câmara dos Deputados precisa acusar o presidente.

O crime de responsabilidade tem as seguintes penas: perda do cargo (retirar do cargo um chefe do Poder Executivo seja presidente, governador ou prefeito é chamado de impeachment) e inabilitação para o exercício da função pública por 8 anos (inclusive concursos públicos).

Obs 1: se passado 180 dias e o julgamento não for realizado (seja crime comum ou de responsabilidade), o chefe do Poder Executivo retorna a posse, sendo que o processo continuar a prosseguir.

Obs 2: quando o Supremo Tribunal Federal recebe a queixa do crime comum, o presidente fica imediatamente suspenso de sua função. Quando se trata de crime de responsabilidade, o presidente só pode se afastar depois de instaurado o processo.

sexta-feira, 28 de março de 2014

O que faz o Presidente da República

- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;

Como chegar ao cargo de Presidente da República

Já que falamos a respeito de presidencialismo no post abaixo, vamos entender como um presidente chega ao poder. Para começar, vamos saber a respeito da elegibilidade (capacidade de poder ser eleito) para presidente:

*maior de 35 anos;

*brasileiro nato (já estudamos em posts anteriores quem é brasileiro nato e naturalizado);

*não ser analfabeto;

*estar filiado a um partido político;

*o pleno exercício dos direitos políticos;

*o alistamento eleitoral;

*o domicílio eleitoral na circunscrição;

*Não ter substituído o atual presidente nos 6 meses antes da data marcada para a eleição.

Outra característica importante para uma pessoa poder concorrer a presidência é não ter ocupado o cargo de presidente da república por dois mandatos consecutivos (cada legislatura, que significa o tempo de mandato, corresponde a 4 anos, totalizando 8 anos). Se ela quiser concorrer de novo, ela terá que esperar mais 4 anos para tal. A respeito dessa característica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos também poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Sabemos que o vice-presidente da República ocupa o lugar do Presidente caso o presidente tenha que sair do mandato. Mas e se acontecer alguma coisa com o vice-presidente? Quem ocupará o lugar é o Presidente da Câmara dos Deputados, afinal, nada mais justo, já que a Câmara dos Deputados representa o povo. E se acontecer algo com o Presidente da Câmara dos Deputados? Quem ocupará o lugar é o Presidente do Senado Federal. Vale lembrar que a Câmara dos Deputados e Senado Federal juntos representa o Congresso Nacional que é responsável pelo Poder Legislativo do Brasil. E se acontecer algo com o Presidente do Senado Federal, ainda tem uma última pessoa que poderá ocupar a presidência do Brasil: o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Assim como o Presidente da República, o vice-presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal precisam ser brasileiros natos e terem no mínimo 35 anos, afinal, qualquer um deles pode chegar a ocupar o cargo de Presidente da República.

Agora, vamos supor que o Presidente da República resolva renunciar seu cargo. Mas ele resolve renunciar por algo específico: se candidatar a outro cargo. Ele pode fazer isso até 6 meses antes do pleito. Pleito significa a época que os candidatos fazem propaganda (propaganda é de graça, sem fins lucrativos, diferente de publicidade que tem fins lucrativos) para poderem ser eleitos. O mesmo é válido para os prefeitos, os Governadores de Estado e do Distrito Federal.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Como é a democracia brasileira e o surgimento de novos estados e municípios brasileiros

A gente já falou que o Brasil é uma federação, ou seja, os estados-membros não podem se separar para formar um país separado do Brasil. Mas você sabia que é possível um estado se desmembrar dando origem a outros estados? Sabia que também é possível unir mais de um estado formando outro estado? Além disso, os municípios também podem se desmembrar ou se unirem dando origem a um novo município, e isso se dá através de:

* Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


* A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Obs:  é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública. Amortização é um processo que extingue dívidas através de pagamentos periódicos, é a extinção de uma dívida através da quitação da mesma.

Plebiscito é uma forma que o governo usa para saber a opinião do povo a respeito de determinado assunto. No Plebiscito, o governo consulta antes o povo para depois fazer um ato legislativo ou administrativo. Não se pode confundir com o referendo, que também é outra forma de consulta ao povo, entretanto, no referendo, a decisão já é tomada e o povo apenas dá sua palavra final.

Além disso, o povo brasileiro tem mais duas oportunidades de agir diretamente sobre o governo brasileiro.

A primeira que vou citar é a ação popular, que é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Entende-se por cidadão que pode usufruir dos direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado.

A segunda é a iniciativa popular, que é o meio pelo qual o povo brasileiro pode fazer uma lei. Para isso, é necessário que tenha a assinatura mínima de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com o mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Se a forma de governo (como um país é representado) é uma república, então o regime de governo do Brasil (quem detém o poder) é uma democracia, que significa que o poder emana do povo. Além de ser uma democracia, a democracia brasileira é semi direta. Isso significa que o poder emanado pelo povo é, ao mesmo tempo, direto e indireto. Ou seja, é indireto pelo fato de o poder ser representado pelos políticos e direto porque o povo age diretamente no Brasil (plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular).

Por que falamos Português no Brasil?

Que todo o mundo fala Português no Brasil, disso já sabemos. Mas por quê? Porque os portugueses colonizaram aqui? Sim, é verdade. Mas não é só por isso. Com a globalização, o mundo foi apresentado ao Inglês e depois ao Espanhol, então, por que os meios de comunicação brasileiros não falam em Inglês? Por que os filmes, por exemplo, são traduzidos através de legendas ou dubladores? Porque consta na Constituição que o Português é a língua oficial do Brasil e está no que já estudamos, estudamos abaixo, o capítulo da Nacionalidade. Isto consta no artigo 13.

Laicidade do Brasil

Todos sabem que o Brasil é um país laico, um país onde as pessoas são livres para ter a religião que quiserem, certo? Mas, então, não seria errado ter cruzes em repartimentos públicos? Não estaria contrariando a laicidade do Brasil? A resposta é não, porque as cruzes são vistas como algo que remete a história do Brasil. Fora isso, tem a questão do Preâmbulo. O Preâmbulo se encontra no topo da Consitituição Federal e vem com esses dizeres:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Se o estado é laico, como o preâmbulo pode falar em "sob proteção de Deus"? Não estaria contrariando a própria constituição? A resposta é não! O preâmbulo não tem força de norma constitucional, o preâmbulo não manda em nada na constituição, não passa de uma espécie de cartinha de apresentação da constituição. Além do mais, não há nenhuma especificação de que Deus é esse, ficando a critério de quem interpreta, afinal cada um é livre para acreditar no Deus que quiser.

Falando um pouquinho sobre crimes

Um tempo atrás, traição era considerado crime. Hoje não é mais. Por quê? Porque, segundo a Constituição, o inciso XXXIX, do título II, capítulo V, consta que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Isto significa que se não há lei afirmando que traição é crime, logo trair não é crime. Quanto a não existir "pena sem prévia cominação legal" significa que uma pessoa não pode ser presa sem que seja avisada pela justiça.

Então, se a pessoa sabe que traição não é crime, legalmente ela tem todo o direito de trair. Mas, agora, vamos supor que fosse no passado, onde trair era crime: suponhamos que essa mesma pessoa traísse seu cônjuge. Se ela fosse depôr e afirmasse que traiu porque não sabia que era crime... Eu pergunto: essa pessoa pode responder pelo crime? A resposta é sim! Porque segundo o artigo terceiro de Lei de Introdução ao Código Civil: "ninguém se escusa (recusa) de cumprir a lei alegando a que não a conhece".

Agora, vamos supor que essa mesma pessoa seja considerada culpada, assim do nada, pelo juiz. Isto, obviamente, está errado. Por quê? Porque, segundo a Constituição, o inciso LVII, do título II, capítulo V, consta que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Trânsito em julgado significa que não cabe mais recursos para defender a pessoa.

Símbolos do Brasil

Ainda a respeito do capítulo III (Nacionalidade), vamos falar sobre mais dois itens para fecharmos este capítulo:

§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Por que Brasília é a capital do Brasil?

Por que Brasília é a capital do Brasil e não o Rio de Janeiro ou São Paulo? Porque no Título III, Capítulo I, da Constituição, consta que Brasília é a capital do Brasil.

Brasileiro nato x naturalizado

Quando se fala que uma pessoa é brasileira, temos em mente que a pessoa nasceu no Brasil, certo? Mas nem sempre uma pessoa que é brasileira é brasileira porque nasceu aqui. A naturalizada é aquela que adquire a nacionalidade brasileira. Quanto ao brasileiro nato, muitos pensam que basta nascer no Brasil que já é brasileiro nato, não é bem assim, a pessoa pode muito bem nascer fora do Brasil e ser brasileiro nato. Como? Se a criança nascer fora do Brasil, mas um dos pais for brasileiro e estar a serviço do Brasil, a criança tem direito a ser um brasileiro nato. Mas também não é necessário estar a serviço do Brasil, basta que a criança (filho de pai ou mãe brasileiro) seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Obs: Até mesmo os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil podem ser brasileiros natos, para isso ambos não podem estar a serviço de seus países.

E quanto aos brasileiros naturalizados? Quem são eles? De acordo com o capítulo III (Nacionalidade), artigo 12, inciso II, os naturalizados são:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;

c) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;

Vale lembrar que brasileiros natos e naturalizados têm direitos e deveres iguais, sendo que alguns cargos podem ser ocupados somente por brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

A pessoa ainda pode correr o risco de ficar apátrida, ou seja, ficar sem nacionalidade. Que são os casos:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

III - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

Poder Constituinte Originário e Derivado

Foi abordado no tópico anterior que o Brasil já existia há milhares de anos, mas quando, de fato, o Brasil ficou conhecido como Brasil? Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I elaborou a primeira Constituição do Brasil, o que isso significou? Formalmente, o Brasil deixou de pertencer a Portugal, ganhando uma personalidade, um nome. Esse advento foi um marco histórico e no Direito Constitucional é conhecido como Poder Constituinte Originário Histórico. Originário porque deu início ao Brasil como entidade jurídica e histórico porque foi o começo de tudo. A Constituição de 1824 era outorgada, era imposta por Dom Pedro I. Em 1891, a constituição passou a ser promulgada, isso significa que o povo passou a ficar no poder através de seus representantes eleitos, o Brasil passou a ser uma república. Essa transição de monarquia para uma república também deu origem a uma nova personalidade do Brasil. Novamente, pelo Direito Constitucional, o Brasil estava passando pelo Poder Constituinte Originário, mas, dessa vez, o Poder Constituinte Originário é Revolucionário visto que o Brasil já estava formado, apenas a forma de governo foi alterada.

Além do Poder Constituinte Originário, existe o Poder Constituinte Derivado. Como o próprio nome diz, esse poder é derivado, ele vem do próprio Poder Constituinte Originário. Vamos conhecer essas derivações:

Poder Constituinte Derivado Decorrente: Esse poder decorre (por isso o nome) da Constituição Federal. Cada estado-membro tem a sua própria constituição sendo a constituição de cada estado tem que estar de acordo com a Constituição Federal. Por exemplo, na Constituição Federal, no artigo 83, afirma que "o Presidente da República e o vice não poderão, licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País, por período superior a 15 dias, sob pena de perder o cargo." Então, uma Constituição Estadual não pode fazer uma lei que afirme que o governador perderá o cargo se ausentar do estado por mais de 7 dias, pois esta lei estará sendo mais severa que a Constituição Federal. Esta lei estará contrariando o princípio da simetria constitucional. Os munícipios e Distrito Federal não tem constituições, eles têm leis orgânicas.

Poder Constituinte Derivado Reformador: Esse poder dá a permissão para que alguns items da Constituição Federal possam ser alterados (com exceção das cláusulas pétreas que vimos no artigo anterior). Essas alterações são feitas através de emendas.

Poder Constituinte Derivado Revisor: Na nossa atual constituição de 1988 existe uma parte que é chamada de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ela vem depois do artigo 250 e é apresentada como Título X. Nessa parte, no artigo 3, afirma que "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral." Esta revisão já foi feita. A essa revisão se dá o nome de Poder Constituinte Derivado Revisor e, ao contrário do Poder Reformador que muda apenas uma ou outra coisa, o Poder Revisor dava a chance de revisar toda a constituição e mudar várias coisas ao mesmo tempo.

quarta-feira, 26 de março de 2014

República, Federação e Cláusulas Pétreas

A história do Brasil começa há milhares de anos quando aqui era apenas uma terra habitada por indígenas. Então, os portugueses chegaram ao Brasil e começou o processo que veio a tornar o que o Brasil é hoje: um Estado Federal, uma Federação, que nada mais é que um conjunto de estados-membros com autonomia (governo próprio) que juntos formam o Brasil. Além de o Brasil ser uma federação, o Brasil é uma república. O que é uma república? República é uma forma de governo onde o poder emana do povo através de representantes escolhidos pelo próprio povo república vem do latim res publica, que significa coisa pública). Tanto que o nome completo do Brasil é República Federativa do Brasil e se você pegar uma cédula qualquer de dinheiro, encontrará está nome.

Os estados-membros jamais poderão se separar do Brasil. No artigo 60, parágrafo 4, da nossa atual Constituição (a de 88) consta que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" a forma federativa de Estado (inciso I). Ainda neste mesmo artigo e parágrafo, há outros incisos: voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II); a separação dos Poderes (inciso III) e os direitos e garantias individuais (IV). Esses ítens são chamados de cláusulas pétreas. Cláusulas pétreas são cláusulas presentes na constituição que jamais poderão ser retiradas ou alteradas, apenas acrescentadas. Por exemplo, no Brasil é obrigado a votar. Mas o inciso II não menciona nada a respeito sobre a obrigatoriedade de votar, então a Constituição pode alterar o voto obrigatório para facultativo a todas as pessoas. Por falar em voto facultativo, quem no Brasil não precisa votar? Segundo o Capítulo IV (Direitos Políticos), artigo 14, inciso II, o voto facultativo é válido para analfabetos,  os maiores de 70 anos (é 70 anos, não 60) e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.