Todos sabem que o Brasil é um país laico, um país onde as pessoas são livres para ter a religião que quiserem, certo? Mas, então, não seria errado ter cruzes em repartimentos públicos? Não estaria contrariando a laicidade do Brasil? A resposta é não, porque as cruzes são vistas como algo que remete a história do Brasil. Fora isso, tem a questão do Preâmbulo. O Preâmbulo se encontra no topo da Consitituição Federal e vem com esses dizeres:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Se o estado é laico, como o preâmbulo pode falar em "sob proteção de Deus"? Não estaria contrariando a própria constituição? A resposta é não! O preâmbulo não tem força de norma constitucional, o preâmbulo não manda em nada na constituição, não passa de uma espécie de cartinha de apresentação da constituição. Além do mais, não há nenhuma especificação de que Deus é esse, ficando a critério de quem interpreta, afinal cada um é livre para acreditar no Deus que quiser.
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