*maior de 35 anos;
*brasileiro nato (já estudamos em posts anteriores quem é brasileiro nato e naturalizado);
*não ser analfabeto;
*estar filiado a um partido político;
*o pleno exercício dos direitos políticos;
*o alistamento eleitoral;
*o domicílio eleitoral na circunscrição;
*Não ter substituído o atual presidente nos 6 meses antes da data marcada para a eleição.
Outra característica importante para uma pessoa poder concorrer a presidência é não ter ocupado o cargo de presidente da república por dois mandatos consecutivos (cada legislatura, que significa o tempo de mandato, corresponde a 4 anos, totalizando 8 anos). Se ela quiser concorrer de novo, ela terá que esperar mais 4 anos para tal. A respeito dessa característica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos também poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Sabemos que o vice-presidente da República ocupa o lugar do Presidente caso o presidente tenha que sair do mandato. Mas e se acontecer alguma coisa com o vice-presidente? Quem ocupará o lugar é o Presidente da Câmara dos Deputados, afinal, nada mais justo, já que a Câmara dos Deputados representa o povo. E se acontecer algo com o Presidente da Câmara dos Deputados? Quem ocupará o lugar é o Presidente do Senado Federal. Vale lembrar que a Câmara dos Deputados e Senado Federal juntos representa o Congresso Nacional que é responsável pelo Poder Legislativo do Brasil. E se acontecer algo com o Presidente do Senado Federal, ainda tem uma última pessoa que poderá ocupar a presidência do Brasil: o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Assim como o Presidente da República, o vice-presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal precisam ser brasileiros natos e terem no mínimo 35 anos, afinal, qualquer um deles pode chegar a ocupar o cargo de Presidente da República.
Agora, vamos supor que o Presidente da República resolva renunciar seu cargo. Mas ele resolve renunciar por algo específico: se candidatar a outro cargo. Ele pode fazer isso até 6 meses antes do pleito. Pleito significa a época que os candidatos fazem propaganda (propaganda é de graça, sem fins lucrativos, diferente de publicidade que tem fins lucrativos) para poderem ser eleitos. O mesmo é válido para os prefeitos, os Governadores de Estado e do Distrito Federal.
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