quinta-feira, 27 de março de 2014

Falando um pouquinho sobre crimes

Um tempo atrás, traição era considerado crime. Hoje não é mais. Por quê? Porque, segundo a Constituição, o inciso XXXIX, do título II, capítulo V, consta que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Isto significa que se não há lei afirmando que traição é crime, logo trair não é crime. Quanto a não existir "pena sem prévia cominação legal" significa que uma pessoa não pode ser presa sem que seja avisada pela justiça.

Então, se a pessoa sabe que traição não é crime, legalmente ela tem todo o direito de trair. Mas, agora, vamos supor que fosse no passado, onde trair era crime: suponhamos que essa mesma pessoa traísse seu cônjuge. Se ela fosse depôr e afirmasse que traiu porque não sabia que era crime... Eu pergunto: essa pessoa pode responder pelo crime? A resposta é sim! Porque segundo o artigo terceiro de Lei de Introdução ao Código Civil: "ninguém se escusa (recusa) de cumprir a lei alegando a que não a conhece".

Agora, vamos supor que essa mesma pessoa seja considerada culpada, assim do nada, pelo juiz. Isto, obviamente, está errado. Por quê? Porque, segundo a Constituição, o inciso LVII, do título II, capítulo V, consta que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Trânsito em julgado significa que não cabe mais recursos para defender a pessoa.

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