A gente já falou um pouco sobre crimes, agora vamos falar mais um pouco a respeito sobre crimes com outro enfoque: os crimes cometidos pelo presidente.
Para começar, consta na Constituição que todos são iguais em direitos e deveres e, por isso mesmo, devemos ter em mente que a Constituição também é válida para o presidente.Ou seja, se ele comete algum crime ele tem que responder por tal.
Existe dois tipos de crime: crime comum e crime de responsabilidade. Crime comum tem esse nome simplesmente porque é comum, corriqueiro, é assalto, roubo, homicídio, etc (estão previstos em leis penais). O crime de responsabilidade corresponde às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função de presidente, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal (artigo 85) como crimes de responsabilidade: condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões.
Cada crime é julgado por órgãos diferentes. No crime comum, é julgado pelo Supremo Tribunal Federal. No Crime de responsabilidade, é julgado pelo Senado Federal (precisa ter aprovação de 2/3), sendo também que o julgamento é precedido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. E, em ambos os casos, antes de o presidente ser julgado, 2/3 da Câmara dos Deputados precisa acusar o presidente.
O crime de responsabilidade tem as seguintes penas: perda do cargo (retirar do cargo um chefe do Poder Executivo seja presidente, governador ou prefeito é chamado de impeachment) e inabilitação para o exercício da função pública por 8 anos (inclusive concursos públicos).
Obs 1: se passado 180 dias e o julgamento não for realizado (seja crime comum ou de responsabilidade), o chefe do Poder Executivo retorna a posse, sendo que o processo continuar a prosseguir.
Obs 2: quando o Supremo Tribunal Federal recebe a queixa do crime comum, o presidente fica imediatamente suspenso de sua função. Quando se trata de crime de responsabilidade, o presidente só pode se afastar depois de instaurado o processo.
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