Obs: Até mesmo os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil podem ser brasileiros natos, para isso ambos não podem estar a serviço de seus países.
E quanto aos brasileiros naturalizados? Quem são eles? De acordo com o capítulo III (Nacionalidade), artigo 12, inciso II, os naturalizados são:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
c) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;
Vale lembrar que brasileiros natos e naturalizados têm direitos e deveres iguais, sendo que alguns cargos podem ser ocupados somente por brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
A pessoa ainda pode correr o risco de ficar apátrida, ou seja, ficar sem nacionalidade. Que são os casos:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
III - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
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