quinta-feira, 27 de março de 2014

Brasileiro nato x naturalizado

Quando se fala que uma pessoa é brasileira, temos em mente que a pessoa nasceu no Brasil, certo? Mas nem sempre uma pessoa que é brasileira é brasileira porque nasceu aqui. A naturalizada é aquela que adquire a nacionalidade brasileira. Quanto ao brasileiro nato, muitos pensam que basta nascer no Brasil que já é brasileiro nato, não é bem assim, a pessoa pode muito bem nascer fora do Brasil e ser brasileiro nato. Como? Se a criança nascer fora do Brasil, mas um dos pais for brasileiro e estar a serviço do Brasil, a criança tem direito a ser um brasileiro nato. Mas também não é necessário estar a serviço do Brasil, basta que a criança (filho de pai ou mãe brasileiro) seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Obs: Até mesmo os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil podem ser brasileiros natos, para isso ambos não podem estar a serviço de seus países.

E quanto aos brasileiros naturalizados? Quem são eles? De acordo com o capítulo III (Nacionalidade), artigo 12, inciso II, os naturalizados são:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;

c) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;

Vale lembrar que brasileiros natos e naturalizados têm direitos e deveres iguais, sendo que alguns cargos podem ser ocupados somente por brasileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

A pessoa ainda pode correr o risco de ficar apátrida, ou seja, ficar sem nacionalidade. Que são os casos:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

III - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

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