Normas constitucionais são as emendas presentes na Constituição e a própria Constituição. Emendas são modificação imposta ao texto da Constituição após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos.
Normas infraconstitucionais são as leis. São elas:
* Lei complementar: trata de matéria especificamente prevista na Constituição e que exige um rigor no formalismo do processo legislativo (artigo 59, CF), através do quorum mínimo de aprovação absoluta (mais da metade de toda a Casa, estando os parlamentares presentes ou não).
* Lei ordinária: trata de matéria não reservada pela Constituição à Lei Complementar e que exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria simples (mais da metade somente com os parlamentares presentes).
* Lei delegada: é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação (consentimento) do Congresso Nacional.
* Medida provisória: tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional.
Obs: essas 4 leis apresentam a mesma hierarquia. As leis federais, municipais e estaduais também não tem distinção de hierarquia.
Abaixo das leis (normas infraconstitucionais), estão as normas infralegais:
* Decretos: é de competência do Presidente da República e serve para aprovar o regulamento da lei, de forma a possibilitar o cumprimento desta. O decreto não pode ir além dos limites da lei para alterar ou acrescentar normas. Os governadores e prefeitos podem expedir decretos.
* Portarias: é utilizado pelos auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo que visam regular as atividades de suas pastas. Devem estar em consonância com os decretos e com as leis.
*Resoluções: são deliberações normativas de órgãos colegiados. Também não pode extrapolar os limites da lei e da competência do órgão que a editar.
Obs: o decreto está acima das resoluções que está acima das portarias.
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