domingo, 30 de março de 2014

Pirâmide de Kelsen

Em relação à Constituição Federal, existe 3 tipos de normas: normas constitucionais, normas infraconstuticionais e normas infralegais. Imagine uma pirâmide dividida em 3 partes: a base são as normas infralegais, a parte do meio são as normas infraconstitucionais e o topo (de onde nasce as demais normas) são as normas constitucionais. Infra significa abaixo, ou seja, as normas debaixo não podem ferir as normas de cima. Vamos estudar cada uma dessas normas:

Normas constitucionais são as emendas presentes na Constituição e a própria Constituição. Emendas são modificação imposta ao texto da Constituição após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos.

Normas infraconstitucionais são as leis. São elas:

* Lei complementar: trata de matéria especificamente prevista na Constituição e que exige um rigor no formalismo do processo legislativo (artigo 59, CF), através do quorum mínimo de aprovação absoluta (mais da metade de toda a Casa, estando os parlamentares presentes ou não).

* Lei ordinária: trata de matéria não reservada pela Constituição à Lei Complementar e que exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria simples (mais da metade somente com os parlamentares presentes).

* Lei delegada: é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação (consentimento) do Congresso Nacional.

* Medida provisória: tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional.

Obs: essas 4 leis apresentam a mesma hierarquia. As leis federais, municipais e estaduais também não tem distinção de hierarquia.

Abaixo das leis (normas infraconstitucionais), estão as normas infralegais:

* Decretos: é de competência do Presidente da República e serve para aprovar o regulamento da lei, de forma a possibilitar o cumprimento desta. O decreto não pode ir além dos limites da lei para alterar ou acrescentar normas. Os governadores e prefeitos podem expedir decretos.

* Portarias: é utilizado pelos auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo que visam regular as atividades de suas pastas. Devem estar em consonância com os decretos e com as leis.

*Resoluções: são deliberações normativas de órgãos colegiados. Também não pode extrapolar os limites da lei e da competência do órgão que a editar.

Obs: o decreto está acima das resoluções que está acima das portarias.

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