Ainda a respeito do capítulo III (Nacionalidade), vamos falar sobre mais dois itens para fecharmos este capítulo:
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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