quinta-feira, 27 de março de 2014

Como é a democracia brasileira e o surgimento de novos estados e municípios brasileiros

A gente já falou que o Brasil é uma federação, ou seja, os estados-membros não podem se separar para formar um país separado do Brasil. Mas você sabia que é possível um estado se desmembrar dando origem a outros estados? Sabia que também é possível unir mais de um estado formando outro estado? Além disso, os municípios também podem se desmembrar ou se unirem dando origem a um novo município, e isso se dá através de:

* Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


* A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Obs:  é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública. Amortização é um processo que extingue dívidas através de pagamentos periódicos, é a extinção de uma dívida através da quitação da mesma.

Plebiscito é uma forma que o governo usa para saber a opinião do povo a respeito de determinado assunto. No Plebiscito, o governo consulta antes o povo para depois fazer um ato legislativo ou administrativo. Não se pode confundir com o referendo, que também é outra forma de consulta ao povo, entretanto, no referendo, a decisão já é tomada e o povo apenas dá sua palavra final.

Além disso, o povo brasileiro tem mais duas oportunidades de agir diretamente sobre o governo brasileiro.

A primeira que vou citar é a ação popular, que é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Entende-se por cidadão que pode usufruir dos direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado.

A segunda é a iniciativa popular, que é o meio pelo qual o povo brasileiro pode fazer uma lei. Para isso, é necessário que tenha a assinatura mínima de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com o mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Se a forma de governo (como um país é representado) é uma república, então o regime de governo do Brasil (quem detém o poder) é uma democracia, que significa que o poder emana do povo. Além de ser uma democracia, a democracia brasileira é semi direta. Isso significa que o poder emanado pelo povo é, ao mesmo tempo, direto e indireto. Ou seja, é indireto pelo fato de o poder ser representado pelos políticos e direto porque o povo age diretamente no Brasil (plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular).

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